A partir desta sexta-feira, dia 24 de fevereiro, estão abertas as inscrições para o Concurso da Rainha e Princesas da 10ª Festa do Caqui e Cia de Itatiba. Promovido pela Prefeitura de Itatiba, o concurso, que acontecerá no dia 18 de março, às 19h, no Teatro Ralino Zamboto, tem como objetivo divulgar e promover a 10ª Festa do Caqui & Cia, que acontecerá nos dias 13, 14, 15, 20, 21 e 22 de Abril, no Parque Luís Latorre e, em outros eventos oficiais vinculados a Festa, além de valorizar a beleza e a desenvoltura da mulher Itatibense e preservar as tradições de nossa cidade.
Para participar do concurso, a interessada deve residir na cidade há pelo menos um ano; ser brasileira nata ou naturalizada; possuir idade mínima de 18 e máxima de 30 anos; ter disponibilidade para realizar viagens curtas às cidades da região em qualquer dia da semana no horário a ser estipulado; não estar grávida; ter concluído o Ensino Médio; e não ter sido eleita rainha da Festa do Caqui & Cia no ano anterior.
As inscrições devem ser feitas no Museu Histórico Municipal ‘Padre Francisco de Paula Lima’, localizado na Praça da Bandeira, nº 122, até 4 de março, de terça-feira à domingo das 9h às 17h. No museu estão disponíveis o Regulamento e a Ficha de Inscrição. Mais informações pelo telefone (11) 4538-0917 ou pelo e-mail turismo@itatiba.sp.gov.br
Os seguintes documentos são exigidos para inscrição: cópia da Carteira de Identidade (RG); comprovante de Residência; cópia do CPF; cópia do PIS ou inscrição do INSS; cópia do Certificado de conclusão do ensino médio; uma foto colorida que identifique a candidata; e declaração do empregador consentindo sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha ou Princesas da 10ª Festa do Caqui e Cia, caso esteja trabalhando.
Premiação
Para participar do concurso, a interessada deve residir na cidade há pelo menos um ano; ser brasileira nata ou naturalizada; possuir idade mínima de 18 e máxima de 30 anos; ter disponibilidade para realizar viagens curtas às cidades da região em qualquer dia da semana no horário a ser estipulado; não estar grávida; ter concluído o Ensino Médio; e não ter sido eleita rainha da Festa do Caqui & Cia no ano anterior.
As inscrições devem ser feitas no Museu Histórico Municipal ‘Padre Francisco de Paula Lima’, localizado na Praça da Bandeira, nº 122, até 4 de março, de terça-feira à domingo das 9h às 17h. No museu estão disponíveis o Regulamento e a Ficha de Inscrição. Mais informações pelo telefone (11) 4538-0917 ou pelo e-mail turismo@itatiba.sp.gov.br
Os seguintes documentos são exigidos para inscrição: cópia da Carteira de Identidade (RG); comprovante de Residência; cópia do CPF; cópia do PIS ou inscrição do INSS; cópia do Certificado de conclusão do ensino médio; uma foto colorida que identifique a candidata; e declaração do empregador consentindo sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha ou Princesas da 10ª Festa do Caqui e Cia, caso esteja trabalhando.
Premiação
O julgamento será realizado por júri imparcial, que se utilizará de notas de 5 a 10 pontos (sem fração) nos quesitos harmonia de linhas físicas; beleza de rosto;elegância na passarela; entrevista / conhecimentos gerais sobre Itatiba e sobre a festa; simpatia; e desenvoltura. Serão classificadas as candidatas que obtiverem o maior número de pontos, obedecendo à seqüência: 1º lugar – Rainha, prêmio de R$ 2.000; 2º lugar – Primeira Princesa, prêmio de R$ 1.500; e 3º lugar – Segunda Princesa, prêmio de R$ 1.000.
CONCURSO
PARA RAINHA E PRINCESAS DA 10ª FESTA DO CAQUI e CIA.
REGULAMENTO
Art. 1º. O presente regulamento dispõe sobre
a realização do Concurso da Rainha e Princesas da 10ª Festa do Caqui e Cia de
Itatiba a ser realizado no dia 18 de março de 2012 às 19h00 no Teatro Ralino
Zamboto, tendo como objetivo:
- Divulgar e promover
a 10ª FESTA DO CAQUI e CIA, a ser
realizada nos dias 13, 14, 15, 20, 21 e
22 de Abril de 2012, no Parque
Luís Latorre e, em outros eventos oficiais vinculados a esta festa, até a
próxima eleição de 2013.
- Valorizar a beleza
e a desenvoltura da mulher Itatibense e preservar as tradições de nossa cidade,
propiciando lazer e congraçamento à população da cidade e região.
Art. 2º. O evento, de abrangência municipal,
é uma realização da Prefeitura do Município de Itatiba, sob a coordenação da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 3º. Poderão inscrever-se no presente
concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:
I Residir
na cidade há pelo menos 1 ano;
II Ser
brasileira nata ou naturalizada;
III Possuir
idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 30 (trinta) anos;
IV Ter disponibilidade para realizar
viagens curtas às cidades da região em qualquer dia da semana no horário a ser
estipulado;
V Não
estar grávida;
VI Ter
concluído o Ensino Médio;
VII Não
ter sido eleita rainha da Festa do Caqui e Cia no ano anterior.
Art. 4º.
As interessadas poderão realizar as inscrições no período de 24 de Fevereiro a 04 de Março de 2012 nas dependências do Museu Histórico Municipal
“Padre Francisco de Paula Lima”, localizado na Praça da Bandeira, n.º 122, das
09h00min às 17h00min, de terça-feira à domingo, onde estarão disponíveis o
Regulamento e a Ficha de Inscrição. Mais informações pelo telefone (11)
4538-0917 ou pelo e-mail turismo@itatiba.sp.gov.br
§ 1º. Documentos exigidos
para inscrição:
I
Cópia da Carteira de Identidade
(RG);
II
Comprovante de Residência;
III
Cópia do CPF;
IV Cópia
do PIS ou inscrição do INSS;
V Cópia do Certificado de conclusão do ensino
médio;
VI 1
foto colorida que identifique a candidata;
VII Declaração do empregador consentindo sua
liberação para cumprir os compromissos como Rainha ou Princesas da 10ª Festa do
Caqui e Cia, caso esteja trabalhando.
§ 2º. Caso as inscrições ultrapassem a quantidade
de 10 (dez) candidatas, haverá uma seletiva no dia 06 de Março de 2012 em local
e horário a ser definido.
§ 3º. As
fotos e materiais referentes à inscrição das concorrentes serão utilizadas para
promover o evento e não serão devolvidas, ficando incorporadas aos arquivos do
evento na Prefeitura.
Art. 5º. Do concurso:
§ 1º. O
acesso ao camarim e palco no dia do evento é restrito às candidatas, não sendo
permitida a entrada de familiares, patrocinadores, colaboradores, ou outros de
seu relacionamento.
§ 2º. Todas as concorrentes autorizam o uso de
fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material pela Prefeitura de Itatiba
para a promoção do evento, em qualquer tempo.
§ 3º. As concorrentes ficam cientes de que as
vencedoras deverão participar de todos os eventos para os quais forem
solicitadas suas presenças.
§ 4º. As concorrentes terão ensaios e aulas de
postura no palco (OBRIGATÓRIO), com um(a) coreógrafo(a) e, também, receberão
materiais informativos sobre a cidade de Itatiba para estudar.
§ 5º. No dia do concurso, a roupa deverá ser,
obrigatoriamente, VESTIDO DE GALA de inteira responsabilidade da candidata.
§ 6º. As
candidatas se apresentarão por ordem alfabética e responderão as perguntas que
serão sorteadas.
Art. 6º O julgamento será realizado por júri
imparcial, que se utilizará de notas de 5 a 10 pontos (sem fração) para os itens assim
discriminados:
I Harmonia
de linhas físicas;
II
Beleza de rosto;
III
Elegância na passarela;
IV
Entrevista / Conhecimentos gerais
sobre Itatiba e sobre a festa;
V Simpatia;
V
Desenvoltura.
Serão classificadas
as candidatas que obtiverem o maior número de pontos, obedecendo à seqüência:
1º Lugar – Rainha
2º Lugar – Primeira Princesa
3º Lugar – Segunda Princesa
§ 1º. O corpo de jurados será composto por no
mínimo 05 (cinco) participantes, sendo que um deles será o presidente da mesa
julgadora.
§ 2º. Caso ocorra empate entre duas candidatas,
caberá ao presidente da mesa
julgadora dar o voto
de Minerva.
§ 3º. A decisão da Comissão Julgadora terá
caráter irrevogável, não caberá qualquer
recurso ou
contestação.
Art. 7º. Da premiação
§ 1º. As 3 (três) primeiras colocadas receberão
premiação em dinheiro na seguinte
proporção:
1ª colocada (Rainha) R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
2ª colocada (1ª Princesa) R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais)
3ª colocada (2ª Princesa) R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)
§ 2º. Os prêmios serão
pagos no prazo mínimo de 15 (quinze) dias após o término da 10ª Festa do
Caqui e Cia – 2012.
Art. 8º. Do mandato:
§ 1º. As candidatas eleitas, quando em exercício
de suas funções ou fora delas, deverão manter boa conduta social, prezando
tanto pela sua imagem quanto pela imagem do Município de Itatiba.
§ 2º. As eleitas deverão usar vestido típico,
faixa e coroa de reinado fornecidos pela Prefeitura de Itatiba, e pelos quais
as mesmas terão obrigação de zelar pela guarda e conservação,
responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou reparação
em caso de dano.
§ 3º. As candidatas ficam cientes de que deverão
realizar viagens às cidades da região, estando disponíveis quando chamadas. As
despesas decorrentes dessas viagens serão custeadas pela Prefeitura de Itatiba.
Caso a Rainha ou uma das Princesas estejam impossibilitadas de comparecer a
algum evento por motivo de saúde ou outro justificável, a mesma será
representada pelas subseqüentes eleitas no concurso.
§ 4º. Quando a Rainha e Princesas da 10ª Festa do
Caqui e Cia, estiverem utilizando a faixa ou representando o Município de
Itatiba, deverão cumprir todas as regras estabelecidas, não sendo permitido
acompanhamento por parte de amigos e familiares, bem como a prática de fumar e
consumir bebida alcoólicas em público.
§ 5º. A candidata eleita rainha compromete-se
estar presente no concurso que elegerá sua Sucessora no próximo ano – 2013, a ser marcado..
§ 6º. A Prefeitura de Itatiba se responsabilizará
apenas pelas despesas previamente
autorizadas e
consignadas neste regulamento.
Art. 9º. Em caso de renúncia ou
descumprimento de qualquer dos deveres atribuídos, bem como se ocorrer qualquer
infração às normas estabelecidas neste regulamento, as eleitas perderão o
título o que implicará na devolução
da coroa, faixa, vestido, sapatos e prêmio em dinheiro.
Parágrafo
Único – A candidata que renunciar ou aquela que for destituída, perderá o
direito a qualquer indenização, passando o mandato a ser exercido pela
respectiva substituta, caso haja.
Art. 10º. Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, e, de suas
decisões não caberá nenhum recurso.
Art. 11º. As candidatas, ao se inscreverem,
ficam cientes de que aceitam todos os itens deste REGULAMENTO,
incondicionalmente.
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